ADIADO O JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES CRIANDO ANSIEDADE E PREOCUPAÇÃO

A expectativa criada pela audiência de 06/05 STF no (Supremo Tribunal Federal), para julgamento sobre a Constitucionalidade da Lei 12734/2012,cujo teor beneficiaria estados não produtores, continuará latente em vista do pedido de vistas feita pelo ministro Flávio Dino.

O clima de enorme ansiedade é maior para os estados e municípios produtores, em função da importância do resultado desta disputa para suas sobrevivências orçamentárias. Na data prevista apenas foram ouvidas as partes envolvidas através de suas defesas, tendo sido, naquela oportunidade, transferido para o próximo expediente.

No dia seguinte a suspensão ocorreu logo após o voto da ministra Cármen Lúcia, que, felizmente foi contra a mudança. A relatora entendeu a Lei como inconstitucional, sem contudo afastar a possibilidade do Congresso usaruma emenda constitucional em lugar desta lei. O artigo 20, parágrafo 1º da Constituição afirma que os royalties devem ser destinados às regiões produtoras. Ao se pronunciar a magistrada deixou claro que aprovaria a mudança se em julgamento estivesse uma Emenda Constitucional. Nada obstante a sugestão dada ao Congresso, a relatora também disse achar que quem explora o petróleo fica com o ônus da extração. Lembrou ainda que em uma oportunidade anterior a Lei em questão o ministro Sepúlveda Pertence avaliou que a compensação financeira, no caso, se vincula não a exploração em si e sim aos problemas que gera aos locais onde ocorre as operações.

Ao pedir vistas ao processo o ministro Flávio Dino, apesar de elogiar o relatório e a pessoa da autora, disse divergir a princípio de sua posição, razão pela qual usaria a prudência de analisar com mais cuidado, antes de proferir o seu voto. O prazo solicitado – 90 dias – ajudará a postergar a questão, mantendo tudo como antes até lá, embora o fato de afirmar divergir da relatora indique que teremos um voto negativo aos interesses de nossa região.

O teor da Lei em discussão muda o tamanho dos repasses para quem produz e para quem não produz petróleo. Pela regra sugerida, o percentual de produtores cai de 61% para 26%, enquanto o fundo especial para não produtores sobe de 8,75% para 54%. A parte da União cai de 30% para 20%, o que indica que sua validação provocará perda substancial aos estados produtores, muitos de seus municípios e também a União.

Como se sabe, caso se efetive a mudança, dos onze estados mais beneficiados pelo sistema atual o Rio de Janeiro será o mais prejudicado por responder a cerca de 86% da produção total do país.

Os estados produtores são Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Ceará, Maranhão, Amazonas e Paraná.

As defesas das partes que seriam prejudicadas – União, estados e municípios – argumentam que os royalties são uma forma de compensação pelo impacto ambiental de exploração de petróleo. Há ainda a compensação tributária, uma vez que o ICMS é cobrado no local em que o combustível é consumido, não onde é produzido. Portanto os royalties funcionam, ainda, como uma forma de corrigir essa distorção.

Outro assunto que preocupa é o temor de que, caso a Lei seja aceita, seus efeitos se estendam a data original, o que demandaria uma devolução estimada em mais de R$ 140 bilhões.

O julgamento pode se estender, uma vez que, depois dos 90 dias, o caso será novamente incluído na pauta de julgamentos pela presidência, lembrando que ainda faltam 9 votos, que podem seguir o mesmo caminho.