AGORA É LEI: ESTADO DO RIO CONTARÁ COMPOLÍTICA DE PREVENÇÃO AO ABUSO CONTRA MULHERES EM TRANSPORTES PÚBLICOS

O Estado do Rio contará com uma Política
Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao
Abuso Contra as Mulheres no Transporte
Coletivo. É o que determina a Lei 11.160/26,
de autoria da deputada Lilian Behring
(PCdoB), que foi aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
sancionada pelo governador em exercício,
desembargador Ricardo Couto, e publicada
no Diário Oficial desta sexta-feira (17/04).
A norma, aplicada exclusivamente aos
motoristas de transporte coletivo, transporte
por aplicativo e táxi, também prioriza a
assistência à vítima e o acionamento
imediato das autoridades competentes.
De acordo com a lei, o Departamento de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio
de Janeiro (Detro-RJ) deverá disponibilizar
canal de orientação e encaminhamento de
denúncias de abuso contra mulheres em
transportes rodoviários.
Na condição de autoridade no veículo,
explica a autora, cabe ao motorista atuar
como agente responsável por garantir a
segurança da vítima, bem como conduzir
o autor da infração às autoridades
competentes para o devido registro da
ocorrência. “Mesmo com a existência de
cartazes orientativos, muitos condutores
não sabem identificar, tampouco como
proceder quando se veem diante de
uma denúncia de abuso praticado contra
mulheres no espaço do transporte coletivo”,
apontou.
“Assim, a iniciativa pretende
democratizar o acesso à informação e
padronizar a conduta dos condutores
diante de casos de abuso contra mulheres,
visando à proteção da integridade física e
psicológica das passageiras e à segurança
de todos os usuários do sistema de
transporte”, justificou Lilian Behring.

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